Entenda uma coisa : o Presidente da República não é o poder absoluto, ele é o representante do poder Executivo e NÃO PODE E NEM DEVE GOVERNAR SOZINHO.
O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar, cuja criação é datada da antiga Grécia. A essência desta teoria se firma em que os três poderes que formam o Estado (legislativo, executivo e judiciário) atuem de jeito separado, independente e harmônico, sendo estas as suas características (uno, indivisível, indelegável).
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder se concentrava na mão do rei. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal caracterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominado Tripartição dos Poderes Políticos.
O que diz a nossa Constituição Federal a respeito disso ? No Art 29 – O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e no Art 30 – A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.
Como vimos, o poder Executivo e o poder Legislativo são preenchidos através de eleições, certo ? O legislativo elabora as leis, o executivo as executa e o judiciário faz cumprir as leis, certo ?
Voce já viu eleições para o Poder Judiciário ? Não ? Sério ?
Que estranho, se todo o poder emana do povo, como diz logo no início a Constituição e se elegemos o poder executivo e o poder legislativo, porque não elegemos o judiciário ? Hummmm …
Então, quem elege os membros do Judiciário ? Vejamos:
Supremo Tribunal Federal: é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.
Tribunal Superior Eleitoral: tem a função de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. Sua sede fica na capital federal e é encarregado de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral. Dessa maneira assegura a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população. É composto por no mínimo sete membros: cinco deles são escolhidos por meio de votação entre os ministros e os outros dois são nomeados pelo Presidente da República.
Tribunal Superior do Trabalho: sua principal função é uniformizar as leis trabalhistas, mas também é da sua responsabilidade resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. É composto por 27 ministros nomeados pelo Presidente da República.
Superior Tribunal Militar: é a mais antiga corte superior do País. A ele cabem funções judiciais e administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que envolvam militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. É composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com indicação aprovada pelo Senado Federal. Três são da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica, os outros cinco são civis.
Tribunais Regionais Federais: existem cinco Tribunais Regionais Federais, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Cada um é responsável por uma região político-administrativa do país. São responsáveis por matérias de natureza previdenciária e tributária. É competência destes tribunais processar e julgar os juízes federais da sua área e dos membros do Ministério Público da União.
São compostos por sete juízes preferencialmente pertencentes à respectiva região, os quais são nomeados pelo Presidente da República.
E aí fica a pergunta que não quer calar : se todo o poder emana do povo e são três os poderes, porque só escolhemos dois deles ?
E mais uma coisinha: se o Executivo nomeia o Judiciário, não estaria esse poder com a faca e o queijo ? Ué, mas todos não são independentes ?
Como se vê, o povo desconhece o poder que lhe foi conferido pela Carta Magna e o Estado sumiu com as matérias de Organização Social e Política OSPB e a Educação Moral e Cívica que eram ministradas nas escolas. Essas matérias foram criadas durante o governo dos militares em 1969 e extintas em 1993.
É preciso que a sociedade se mobilize através de seus representantes no legislativo para alterar essa disparidade que fere nossos direitos.
É preciso que os representantes do Judiciário sejam eleitos por nós ou até indiretamente pelos seus próprios membros, tirando essa prerrogativa do poder executivo de forma a impedir a existência ( ou a continuidade) de um Estado Absolutista .
Em última análise, é preciso que o Poder Executivo tenha seus poderes redefinidos para que haja harmonia entre os poderes da República.